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Tudo bem com a publicidade
mineira
Confira
o texto de José Maria Vargas, Presidente do Sinapro-MG
Os representantes do mercado publicitário estiveram reunidos, no dia 1º de agosto, no Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília, para uma audiência pública para debater os contratos de publicidade do governo federal. A iniciativa partiu do ministro Marcos Vinícios Vilaça, com o objetivo de reunir elementos para chegar a uma decisão quanto à revisão do acórdão nº 2.062, de novembro de 2006. Ele pretendia ouvir as manifestações do setor para depois fechar a questão sobre o tema.
O acórdão, assinado pelo então relator Ubiratan Aguiar, determina à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) que não seja levado em conta nas licitações e contratos publicitários entre governo e agências de publicidade o decreto nº 4.563, sancionado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 31 de dezembro de 2002 (último dia do seu mandato). Esse decreto referenda o Conselho Executivo das Normas-Padrão (Cenp) como o órgão regulador das relações comerciais também para os contratos federais.
Desde então, as principais licitações públicas iniciadas estão paralisadas por conta dessa interferência do TCU. A maior concorrência federal em curso no país, a da Petrobras, com verba anual de R$ 250 milhões, não consegue avançar desde janeiro porque o TCU quer que seja incluído no edital um ponto que estabeleça que a bonificação por volume (BV) seja devolvida aos anunciantes.
A atitude do ministro Marcos Vilaça foi muito bem aceita pelo mercado, fazendo com que os participantes ficassem otimistas com o resultado do encontro. A expectativa é que, depois de ouvi-los, o TCU tenha se sensibilizado com tudo o que foi exposto durante a audiência. O presidente do Cenp, Petrônio Corrêa, avaliou como positiva a discussão. “Essa audiência fortalece a todos. O Tribunal terá subsídios para rever sua posição e manter aquilo que vigorava antes da intervenção”, afirmou.
Ao revogar o decreto nº 2.062, o TCU estabelece que a Secom utilize como base para suas contratações a Lei nº 8.666, de Licitações, que leva em conta apenas critérios técnicos e o menor preço. Gilberto Leifert, representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), destacou a importância das regras do Cenp para garantir a dinâmica do mrecado. “Somente um mercado com cerca de 4 mil agências de publicidade pode oferecer o direito de escolha. Se não fossem essas agências os veículos não teriam como captar verbas publicitárias nacionais”, concluiu.
A Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro) seguiu a mesma linha de pensamento das outras entidades do mercado da propaganda, ao defender a manutenção do decreto nº 4.563 como de fundamental importância para a sobrevivência e rentabilidade das empresas do setor, em um cenário em que grande parte da receita das empresas é absorvida pela carga tributária e por custos trabalhistas. O presidente da entidade, Ricardo Nabhan, salientou que quando o governo acatou as normas se beneficiou com uma grande redução nos valores das verbas de suas veiculações, por iniciativa do setor publicitário, o que representa uma significativa economia aos cofres públicos.
O ministro Marcos Vinicios Vilaça, responsável pelo reexame da matéria, foi objetivo nas suas ponderações durante a audiência pública. Agradeceu o interesse e a participação dos representantes do mercado publicitário, de anunciantes e veículos.
FONTE: JORNAL MEIO E MENSAGEM
*Para saber de mais detalhes sobre o decreto nº 4.563/2002, basta acessar a área de Legislação no site www.sinapromg.com.br/servicos/
"Briefing" é o informativo by mail do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais - Sinapro-MG, destinado a todos os profissionais que fazem a comunicação no Estado. Redação e edição: Eduardo Pinheiro - assessoriaimprensa@sinapromg.com.br - Telefax: (31) 3241-7711
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