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TCU sugere mudanças na licitação de contas públicas

O plenário do Tribunal de Contas da União aprovou, no final do mês de fevereiro, o relatório do ministro Ubiratan Aguiar que estabelece novas regras para a realização de concorrência para contas públicas do governo federal. Um dos motivos para as novas regras é a de que o TCU constatou indícios de irregularidades nos contratos das agências SMPB, Link/Bagg e a Giovanni, FCB com a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).

Entre as mudanças sugeridas – que devem ser aplicadas no caso de um novo processo de seleção de empresas de propaganda não somente para os Correios, mas para todos os órgãos e companhias públicas – está a determinação de que se avalie a possibilidade de incluir um plano anual de comunicação no edital. O documento também indica que os diretores desses órgãos ou empresas pensem na possibilidade de apontar um técnico não vinculado aos seus quadros – escolhido obrigatoriamente entre profissionais ou professores das diversas áreas de comunicação – que possua reputação ilibada e sem vínculo com agências de publicidade para participar do processo licitatório como membro da Comissão Especial de Licitação.

Algumas dessas modificações sugeridas pelo ministro do TCU coincidem com pontos do projeto do deputado José Eduardo Cardozo (PT/SP), sobre mudança na Lei de Licitação, que cria regras específicas para contratação de agências de publicidade.

Veja abaixo as principais modificações sugeridas pelo Tribunal de Contas da União.

-Inclusão de plano anual de comunicação no edital;
-Técnico independente para participar da licitação;
-Adoção de novas modalidades de remuneração de acordo com o CENP;
-Exigência de Certificado de Qualificação Técnica expedido pelo CENP;
-Não-identificação das concorrentes durante análise das propostas técnicas;
-Medidas para evitar o chamado “contrato guarda-chuva”;
-Verificação de regularidade fiscal das agências concorrentes;
-Especificação dos planos de comunicação que justifique os planejamentos de mídia;
-Extinção da prática de se realizar a compra antecipada de mídia, com pagamento antecipado, e que seja introduzido um mecanismo de controle de veiculação das campanhas para garantir efetivamente o número de inserções contratadas.

Fonte: Jornal "Meio e Mensagem"


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