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Publicidade em prédios deve respeitar a lei

A proibição de propaganda em prédios residenciais de Belo Horizonte, determinada pelo Código de Posturas, promete um grande número de ações judiciais na tentativa de anular a *lei municipal que começou a vigorar em janeiro de 2004. Pela legislação atual, as peças publicitárias só podem ser colocadas em edifícios comerciais, desde que elas não ocupem uma área superior a 500 metros da fachada.

Somente nos meses de março e abril, os fiscais da Regional Centro-Sul já aplicaram 74 multas e fizeram 34 notificações a prédios comerciais, residenciais e empresas de publicidade que estavam em desacordo ao Código de Posturas. As multas aplicadas variam de R$ 200 a R$ 2 mil reais, dependendo do tamanho das peças. Elas podem ser duplicadas ou triplicadas em caso de reincidência. A Câmara Municipal vai realizar, agora em junho, uma audiência pública para discutir o assunto, que é de interesse de todo o mercado da propaganda.

Quem está protestando muito contra a lei são os condomínios residenciais que arrecadam, em média, de R$ 1 mil a R$ 2 mil reais por mês, com o aluguel do espaço das fachadas e topos de seus prédios. Eles estão alugando as fachadas de seus prédios alheios às proibições e penalidades previstas no Código de Posturas do município. Conforme o artigo 292 do Código (Lei 8.616), as multas podem ser aplicadas às empresas que alugam as laterais dos prédios, à agência de publicidade, ao anunciante e aos donos dos imóveis. O Condomínio do Edifício JK, por exemplo, um dos maiores da cidade, também já foi notificado e multado por causa do relógio do Banco Itaú, instalado no prédio há mais de 40 anos. Na maioria das vezes, o dinheiro evita o aumento da taxa de condomínio para o rateio de algumas despesas. Prova disso, é que muitos condomínios estão usando o dinheiro da publicidade para instalar os equipamentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros no projeto de Combate e Prevenção de Incêndio.

Belo Horizonte tem, aproximadamente, 40 prédios comerciais e residenciais com publicidades instaladas na fachada ou no seu topo. Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Publicidade Externa de Minas Gerais, Alexandre Davis, “a proibição de publicidade em prédios residenciais poderá provocar demissão no setor que emprega cerca de três mil pessoas.

A proibição da propaganda em prédios residenciais será discutida no dia 23 de junho, na Câmara Municipal, durante audiência pública, sendo convidados representantes da Prefeitura de BH, sindicatos do setor da propaganda, entre eles Sinapro-MG, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), síndicos e empresas de publicidade. A iniciativa é do vereador Délio Malheiros (PL), que pretende apresentar uma emenda para que o Código de Posturas passe a autorizar a instalação de publicidade em prédios residenciais.

FONTE: Informações extraídas parcialmente dos jornais “Hoje em Dia” – 05/06/2005 e “Estado de Minas” – 15/06/2005

* Para mais informações sobre o assunto:

-Acessar o site da Prefeitura Municipal (www.pbh.gov.br) – Código de Posturas – Lei nº 8616 – Capítulo V.

-Gabinete do Vereador Délio Malheiros – (31) 3465.1209 / 1207
Ele é o autor da Emenda que pede a autorização de publicidade em prédios residenciais.

-Senado Federal: (www.senado.gov.br)


"Briefing" é o informativo by mail do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais - Sinapro-MG, destinado a todos os profissionais que fazem a comunicação no Estado. Redação e edição: Eduardo Pinheiro - assessoriaimprensa@sinapromg.com.br - Telefax: (31) 3241-7711

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